Marx inédito mai17

 

Mais adiante você lê um trecho de Marx: Uma introdução, livro de Jorge Grespan (USP) lançado há pouco pela Boitempo Editorial. O livro reúne tópicos centrais da obra de Marx (alienação, mercadoria e capital, fetichismo, entre outros), escritos de maneira bastante acessível para leitores que não leram (ou leram pouco) a obra do alemão. No texto abaixo não é discutido nenhum termo específico; o autor reconstitui um pouco do caminho intelectual percorrido por Marx até chegar às ideias que revolucionaram o modo de pensar. 

 

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Karl Marx começou sua vida intelectual como estudante de Ciências Jurídicas na Universidade de Bonn, vizinha de sua cidade natal, Tréveris. Depois, transferiu-se para a Universidade de Berlim, onde participou da intensa polêmica sobre a herança teórica de Hegel que se iniciava naquele fim da década de 1830. Embora tenha passado do curso de Direito para o de Filosofia, Marx não se afastou completamente da formação jurídica, tornando-a produtiva na elaboração de seu ponto de vista específico sobre a filosofia hegeliana do Estado. Sob esse aspecto, Marx distinguia-se de companheiros como Ludwig Feuerbach (1804-1872), Bruno Bauer (1809-1882) e Max Stirner (1806-1856), que embasavam suas críticas na filosofia da religião.

Nessa época, a industrialização finalmente alcançava a região do Reno, insuflando fortes reivindicações liberais. Marx considerou, então, que os fenômenos religiosos não representavam o principal problema enfrentado pela Alemanha, sendo, no máximo, uma forma de expressão da nova realidade social. Para ele, tampouco se tratava de simplesmente criticar a filosofia do direito de Hegel, apontando suas falhas teóricas ou seu viés conservador. Marx considerou ser necessário, antes, relacioná-la à própria realidade que ela buscava elaborar. O verdadeiro objeto da crítica a Hegel devia ser essa realidade, ou seja, as contradições profundas da sociedade civil. Hegel teria tido o mérito de apontá-las, imaginando que poderiam ser resolvidas no âmbito do Estado. Apesar de reconhecer esse mérito, Marx argumenta que a resolução seria uma tarefa impossível, pois a tentativa meramente política de conciliar os interesses públicos com os particulares levaria o Estado à condição de representante dos proprietários privados mais poderosos, e não à de um poder capaz de eliminar a raiz da desigualdade social.

De todo modo, a discussão sobre a propriedade privada a partir da obra de Hegel permitiu a Marx passar do âmbito jurídico ao econômico e encontrar o tema central de sua teoria da sociedade e da história. Foi quando identificou o problema da desigualdade social, oculto pela igualdade jurídica que a concepção política de Hegel priorizava. Essa descoberta ocorreu em um momento crucial de sua vida.

Depois de obter o grau de doutor, Marx teve de abandonar o plano de seguir uma carreira universitária em razão das mudanças na política acadêmica alemã realizadas pelo rei ultraconservador Frederico Guilherme IV, que subira ao trono da Prússia, em 1840. Desde então, começou a trabalhar como jornalista, profissão da qual viveria por muitos anos. Conforme escreveu mais tarde, no prefácio de Contribuição à crítica da economia política [nota 1], o trabalho de editor da recém-fundada Gazeta Renana ofereceu-lhe a oportunidade de conhecer de perto “problemas materiais”, como o do chamado “furto” de madeira por camponeses da região do rio Mosela: florestas que desde a Idade Média eram comunais passaram a ser incluídas nas novas propriedades privadas demarcadas no começo do século XIX; e a livre coleta de lenha, antes considerada um direito feudal dos camponeses, era agora qualificada de “furto” e punida pela lei burguesa. Seguindo a orientação liberal da Gazeta Renana, Marx publicou uma série de artigos que denunciavam a violência da repressão prussiana contra os camponeses. Essa foi uma das razões pelas quais o jornal acabou interditado, o que levou ao encerramento precoce de sua existência. Para Marx, no entanto, a experiência lhe permitiu descobrir que:

as relações jurídicas, bem como as formas do Estado, não podem ser explicadas por si mesmas, nem pela chamada evolução geral do espírito humano; essas relações têm, ao contrário, suas raízes nas relações materiais de existência [...] a anatomia da sociedade burguesa deve ser procurada na Economia Política. [nota 2]

Assim, por um lado, Marx aprofundava sua crítica da sociedade burguesa, abandonando definitivamente a ideia que acalentara até ali de que a extensão universal do direito de voto poderia enfraquecer a aristocracia prussiana e levar novos grupos sociais ao Parlamento. Agora, percebia que apenas uma transformação completa da forma de propriedade dos meios de produção poderia mudar a base da sociedade e igualar realmente a situação de todas as pessoas. Por outro, ao duvidar de uma solução dentro da esfera do Estado existente, Marx começou a elaborar uma perspectiva da história que englobava o exame das “relações materiais” da vida, isto é, da produção e da reprodução das condições sociais necessárias à sobrevivência humana, em geral deixadas de lado pela historiografia de cunho político e cultural. Para Marx, a distribuição da propriedade dos meios de produção, como a terra ou as ferramentas de trabalho, é o fundamento para que um grupo humano garanta a manutenção da vida. Essa distribuição se dá em uma esfera básica da sociabilidade, que condiciona as formas da consciência política, religiosa, artística e científica, embora não as condicione de maneira absoluta. É a perspectiva chamada de “materialismo histórico”.

Como Marx esclareceu já em sua crítica à Filosofia do direito, de Hegel, as relações jurídicas tendem a idealizar de modo peculiar as relações sociais de propriedade existentes [nota 3]. Percebeu que, no capitalismo, a esfera jurídica reflete de modo unilateral e deformado a esfera econômica porque, para a manutenção do direito de propriedade, o que interessa é apenas a norma que legaliza a relação entre a pessoa e o objeto da propriedade, e não o uso particular que a pessoa faz do objeto. Em outras palavras, o direito garante ao proprietário a liberdade, dentro de limites também legais, de usar e de dispor de algo sem prescrever um uso ou uma disposição determinada. No entanto, do ponto de vista econômico, o uso específico de uma coisa qualquer é decisivo, pois a mesma coisa pode servir tanto como objeto de consumo final, satisfazendo às necessidades do consumidor, quanto como instrumento de trabalho, produzindo outras coisas. Em ambos os casos, o direito se ocupa apenas de assegurar à pessoa a liberdade de usar a coisa, independentemente do modo como será usada.

Portanto, Marx concluiu que uma análise apenas jurídica não leva em conta a diferença básica que caracteriza a vida material, a saber, a diferença entre meio de consumo e meio de produção. No sistema capitalista, conforme o direito de propriedade, todas as pessoas são proprietárias de algo, mesmo que sejam proprietárias apenas de si mesmas e das coisas que adquirem para poder continuar vivendo. No entanto, conforme o uso econômico da propriedade, há uma diferença imensa entre ser proprietário de um objeto de consumo e ser proprietário de um meio de produção que lhe garanta a existência por um longo tempo. Embora todos possam ser proprietários de objetos de consumo, nem todos o são de meios de trabalho.

À idealização jurídico-política, Marx contrapôs a história da propriedade privada, mostrando que a propriedade não é um direito eterno da pessoa e não existiu desde sempre. Ao contrário, a forma privada da propriedade desenvolve-se a partir de uma época precisa da história europeia, entre os séculos XV e XVII, estimulada por uma distribuição dos meios de produção que os concentrava em poucas mãos. Desse modo, a maioria despossuída viu-se obrigada a vender a única coisa que lhe restava: sua força de trabalho transformada em mercadoria. A partir da distribuição capitalista dos meios de produção desenvolveu-se a distribuição capitalista dos meios de consumo, isto é, o mercado, no qual os trabalhadores gastam o salário recebido pela venda de sua força de trabalho em outro mercado, o mercado de trabalho. Como são agentes em ambos os mercados, empregados e empregadores parecem igualar-se qualitativamente como proprietários, distinguindo-se apenas quantitativamente por seu poder aquisitivo.

Assim, propriedade privada significa apropriação excludente dos meios de produção. Só faz sentido promover a concentração da propriedade, de um lado, porque há, do outro, mão de obra disponível para trabalhar na propriedade de poucos. De uma perspectiva histórica, quanto mais intensa é a concentração de propriedade, maior é o número de trabalhadores à disposição, prontos a se empregarem em troca de um salário.

O momento histórico em que trabalho e propriedade dos meios de produção são separados foi chamado por Marx de “acumulação original” do capital [nota 4]: “original” porque constitui o ponto de partida para toda a acumulação posterior de capital, mas também porque alude ao “pecado original” bíblico. Assim como no livro do Gênesis, a humanidade foi marcada a ferro e fogo por uma ruptura profunda, também o mundo moderno se inicia com uma cisão: a cisão entre propriedade e trabalho. No caso do capitalismo inglês, Marx a localizou no processo dos “cercamentos” ocorrido no século XVI, quando uma nascente burguesia fundiária expulsou os camponeses das terras onde viviam e nelas instalou cercas, empregando depois como assalariados parte desses agora despossuídos. Com essa exclusão, os proprietários privados passaram a dispor, além da terra, de uma massa de trabalhadores formada pelos antigos camponeses que haviam perdido sua fonte de sustento.

 

NOTAS

[nota 1] Karl Marx, Contribuição à crítica da economia política (trad. Florestan Fernandes, 2. ed., São Paulo, Expressão Popular, 2008).

[nota 2] Ibidem, p. 47.

[nota 3] Idem, Crítica da filosofia do direito de Hegel (trad. Rubens Enderle e Leonardo de Deus, São Paulo, Boitempo, 2005).

[nota 4] Baseada na tradução francesa de 1872 de O capital, revista por Marx, a expressão “acumulação primitiva” consagrou-se em traduções para vários idiomas, inclusive o português. No entanto, a expressão “acumulação original” tem a vantagem de preservar a alusão bíblica presente na expressão “ursprüngliche Akkumulation” da edição original alemã.

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